- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (1/2 hora para todos os documentos administrativos)
vh: valor hora do funcionário ou equiparado, tendo em consideração o índice da escala salarial de valor médio;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias, em conformidade com o original, constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -As taxas para os não recenseados na freguesia acrescem 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024