- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços funerários (inumações, exumações, transladações, alvarás e averbamentos), têm como base de calculo o tempo médio de execução dos mesmos e a fórmula de cálculo é a seguinte:
TSF = tme x vh + ct
em que,
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ct: custo total necessário estimado para a prestação do serviço;
- 2 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos. *
(*) - (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
- 3 -As taxas referentes à concessão de Ossários, previstas no anexo III têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, o custo de produção (direto e indireto) do ossário, acrescido do fator de desincentivo à concessão.
- 4 -As taxas a pagar pelos serviços funerários, concessão de terrenos e ossários a não recenseados na freguesia implica um agravamento de 50 % da taxa.
- a)Estão isentos da taxa de 50 % os não recenseados naturais de Tonda, conjugues, a pessoa que viva em condições análogas às dos cônjuges e filhos.
- 5 -Os serviços prestados pelo de coveiro serão pagos ao próprio pelo contratante, tendo conta que o mesmo exerce a função em regime de trabalhador independente, sendo apenas da responsabilidade da autarquia a supervisão dos valores cobrados.
Artigo 8.º — Cemitérios
Vigente desde: 20/08/2024
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