Todos os candidatos ao Programa são informados dos resultados da candidatura, através de ofício remetido, preferencialmente, por via do endereço de correio eletrónico, devendo, no caso de o beneficiário ser uma pessoa singular, dar-se cumprimento ao disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.