- 1 -O Programa UrbHis Renovação aplica-se a todos os edifícios implantados na área de intervenção correspondente ao conjunto em vias de classificação do Centro Histórico de Santarém e ao conjunto em vias de classificação da Ribeira de Santarém, de acordo com a delimitação apresentada no anexo I.
- 2 -São considerados, na fase de análise e de avaliação das candidaturas, todos os edifícios que se propuserem ao Programa e que se enquadrem nas respetivas regras de candidatura, de acordo com o previsto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -São aceites um máximo de 25 candidaturas anuais ao Programa UrbHis Renovação.
- 4 -A admissão de candidaturas para além do número anteriormente estabelecido deverá ser avaliada de acordo com a disponibilidade técnica dos serviços do Município.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/07/2025