- 1 -Podem candidatar-se ao Programa UrbHis Renovação:
- a)Os proprietários de edifícios, os usufrutuários, os senhorios e arrendatários de edifícios, desde que os segundos se possam substituir legalmente ao senhorio, ou mediante autorização deste;
- b)Os edifícios, alvo de candidatura ao presente Programa, são os que se localizam na área de intervenção identifica no artigo 3.º, e cujos beneficiários procedam a obras de conservação, no âmbito da reabilitação ligeira, mencionadas nas alíneas a) e b) do artigo anterior;
- c)Os proprietários ou inquilinos interessados comprometem-se a assumir a intervenção destinada a cumprir a finalidade do presente Programa.
- 2 -Os edifícios selecionados para integrar o Programa UrbHis Renovação devem, no momento da candidatura, obedecer aos seguintes critérios:
- a)não se encontrarem devolutos ou em ruína (âmbito de operação urbanística que exige uma intervenção profunda ao nível de reabilitação);
- b)não estar em excelente estado de conservação (sem necessidade de qualquer tipo de intervenção).
- 3 -Não serão contempladas candidaturas de edifícios que se encontrarem, no momento da candidatura, em construção ou que possuam alterações clandestinas (sem o processo devidamente instruído na Câmara Municipal de Santarém);
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/07/2025