Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Entrada em Vigor
Vigente desde: 17/07/2026
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Proteção de dados
Seguinte · Artigo 30
Norma Revogatória