- 1 -O CO-UBI organiza-se em Laboratórios que constituem as unidades fundamentais da sua organização e a que correspondem áreas especializadas de ação.
- 2 -O CO-UBI é constituído pelos seguintes Laboratórios:
- a)Laboratório de Microscopia Eletrónica (LME), onde são realizadas técnicas de microscopia eletrónica de varrimento e de transmissão;
- b)Laboratório de Caracterização de Materiais (LCM), onde é realizada a preparação de amostras e são realizadas as técnicas de análise por difração de raios X, microscopia ótica, microscopia metalográfica e calorimetria;
- c)Laboratórios de Ótica Aplicada (LOA1, LOA2, LOA3, LOA4), onde estão disponíveis serviços de caracterização radiométrica/fotométrica, imagiologia hiperespectral, estudos de perceção visual em ciência fundamental ou aplicados, estudos sobre anomalias na perceção da cor e outros estudos que tenham por base técnicas de ótica aplicada;
- d)Laboratório de Ensino de Ótica (LEO), destinado a dar apoio laboratorial às Unidades Curriculares da área da Ótica;
- e)Gabinete de Divulgação de Ótica (GabDivO), destinado à realização de atividades de ensino e divulgação.
- 3 -Os espaços são apoiados e coordenados por uma Equipa Técnica.
- 4 -No cumprimento das suas atribuições e competências, a Direção e o Conselho do CO-UBI dispõem de apoio de secretariado administrativo assegurado pela Equipa Técnica.
Artigo 10.º — Espaços
Vigente desde: 06/12/2019