- 1 -São competências da Equipa Técnica:
- a)Colaborar com o Diretor na elaboração de planos de atividades, orçamentos e relatórios anuais;
- b)Organizar as atividades e os serviços prestados pelo CO-UBI de acordo com o plano anual e com as indicações do seu Diretor;
- c)Manter atualizado o inventário de material e equipamento;
- d)Elaborar e implementar o Plano de Manutenção dos equipamentos e realizar tarefas de manutenção, limpeza e tratamento dos recursos materiais e equipamentos existentes no CO-UBI;
- e)Colaborar com o Diretor na atualização do Manual de Segurança do CO-UBI;
- f)Propor a aquisição de novos equipamentos e a realização de atividades de formação, demonstração e divulgação no âmbito da missão do CO-UBI;
- g)Garantir a preparação de amostras de materiais para análise com as metodologias disponíveis no CO-UBI;
- h)Operar os equipamentos necessários para realizar as análises e/ou os testes solicitados;
- i)Supervisionar todos os trabalhos realizados no CO-UBI, garantindo a operação de acordo com os Manuais de Segurança e de Utilização dos equipamentos;
- j)Divulgar o potencial dos equipamentos e dos serviços prestados, no meio académico e fora dele;
- k)Promover a realização de inquéritos de satisfação aos utilizadores do CO-UBI, com o fim de aferir a qualidade e o grau de satisfação com os serviços prestados, bem como, recolher propostas de melhoria;
- l)Assegurar o secretariado do CO-UBI.
- 2 -A Equipa Técnica, constituída por Técnicos Superiores e Assistentes Técnicos, é coordenada por um Técnico Superior.
Artigo 11.º — Equipa Técnica
Vigente desde: 06/12/2019