- 1 -O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de validar, monitorizar e auditar toda a informação prestada pelo proponente no ato do pedido de certificação.
- 2 -O processo de monitorização e auditoria é desenvolvido das seguintes formas:
- a)Solicitação, ao proponente, através de correio eletrónico, de informação adicional e complementar, nomeadamente elementos comprovativos da informação prestada;
- b)Realização de visitas, sem aviso prévio, ao local objeto de certificação, promovidas pelas Direções Regionais do IPDJ, I. P., Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira, Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, ainda, pela equipa coordenadora do PNED.
Artigo 13.º — Validação, monitorização e auditoria
Vigente desde: 27/10/2020