Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a apoiar a realização das festas tradicionais populares e assumem a forma de subsídio até ao montante máximo de 250 euros.
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a apoiar a realização das festas tradicionais populares e assumem a forma de subsídio até ao montante máximo de 250 euros.