Aprova a 1.ª alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Tábua.
Alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, do ROPJ passam a ter a seguinte redação:
[...]
Artigo 5.º
Participação
- 1 -As Associações Juvenis ou equiparadas ou grupos de jovens informais desde que reconhecidos pelo Município de Tábua, ou que participem no Conselho Municipal de Juventude podem participar no Orçamento Participativo Jovem.
- 2 -(Revogado).
Modelo
[...]
Apresentação de Propostas
Apresentação Pública das propostas
Votação das Propostas
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas afeto ao Pelouro da Cidadania Ativa e Juventude da Câmara Municipal de Tábua em estreita colaboração com o Conselho Municipal da Juventude.
Aditamento ao Regulamento
É aditado ao regulamento do Orçamento Participativo Jovem o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 17.º-A
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15 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
319320528