- 1 -Os membros do CREA devem salvaguardar a conservação e manutenção das condições de funcionamento dos espaços e o respetivo inventário de material e equipamento.
- 2 -O Conselho de Gestão fixará no orçamento anual da Universidade a verba a atribuir ao CREA.
- 3 -As receitas próprias do CREA, resultantes de serviços prestados a entidades exteriores à UBI devem, tendencialmente, cobrir os gastos gerais de manutenção e encargos com os espaços e com o pessoal técnico, por forma a garantir a sua sustentabilidade.
Artigo 12.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 06/12/2019