- 1 -São competências do Coordenador Técnico:
- a)Organizar os serviços prestados pelo CREA de acordo com as indicações do seu Diretor;
- b)Manter atualizado o inventário de material e equipamento;
- c)Elaborar e implementar o Plano de Manutenção dos equipamentos;
- d)Coordenar as tarefas dos Assistentes Técnicos;
- e)Propor a aquisição de novos equipamentos ou a realização de atividades no âmbito da missão do CREA;
- f)Colaborar com o Diretor do CREA.
- 2 -São competências dos Assistentes Técnicos:
- a)Operar e garantir a boa operação dos equipamentos necessários ao apoio a atividades de ensino, investigação e de prestação de serviços;
- b)Realizar tarefas de manutenção, limpeza e tratamento dos recursos materiais e equipamentos existentes;
- c)Assegurar o secretariado do CREA;
- d)Colaborar com o Diretor do CREA e com o Coordenador Técnico.
Artigo 11.º — Equipa Técnica
Vigente desde: 06/12/2019