- 1 -O Diretor do Centro é um professor livremente designado pelo Reitor para um mandato de dois anos, renovável por períodos de igual duração.
- 2 -O Diretor do CREA é o responsável pela Direção do Centro e depende hierarquicamente do Reitor.
Artigo 4.º — Direção
Vigente desde: 06/12/2019