- 1 -Compete ao Diretor do Centro:
- a)Representar o Centro;
- b)Propor o regulamento do Centro, para aprovação pelo Reitor;
- c)Assegurar a gestão do pessoal não docente, dos meios materiais à disposição do Centro e das dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- d)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao Centro;
- e)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços especializados, no âmbito da área de competência em que desenvolve a sua atividade;
- f)Exercer as funções que lhe forem cometidas pelos órgãos de gestão da Universidade.
- 2 -Quando excecionais circunstâncias o exijam, os Diretores poderão ser substituídos por despacho do Reitor.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor completa o mandato do anterior.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 06/12/2019