- 1 -São abrangidos pelo presente Regulamento, sendo considerados Estudantes-NEE, os estudantes que frequentem o ISCSP, independentemente do ciclo de estudos conferente de grau, que se encontrem abrangidos pelas categorias definidas pela OCDE: Categoria Transnacional A (CTN.A) e Categoria Transnacional B (CTN.B), e que atestem, através de autoridade médica competente, as respetivas necessidades.
- 2 -Consideram-se, nos termos definidos no número anterior, os estudantes:
- a)Que tenham ingressado no ensino superior pelo contingente especial de acesso de acordo com a regulamentação ministerial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial;
- b)Tenham ingressado no ensino superior por outros contingentes, regimes ou concursos especiais;
- c)Sejam estudantes em regime de mobilidade (incoming), nacional ou internacional.
- 3 -A condição de estudante que se enquadre na categoria CTN.B será objeto de análise casuística baseada em relatório médico detalhado apresentado pelo interessado, de modo a avaliar se o grau da incapacidade evidenciada exige a prestação de apoio académico especial.
- 4 -São ainda considerados estudantes com necessidades educativas especiais os alunos que frequentem neste Instituto unidades curriculares extracurriculares, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham ingressado noutra instituição de ensino superior de acordo com disposto nas alíneas a) e b) do ponto 2 do artigo 2.º;
- b)Estejam inscritos em outra instituição de ensino superior no ano letivo em que frequentam as unidades curriculares isoladas no ISCSP;
- c)Sejam detentores de estatuto de Estudante-NEE na instituição de ensino superior na qual estejam inscritos.
- 5 -Não são considerados Estudantes-NEE alunos que frequentem unidades curriculares isoladas e que não tenham qualquer vínculo ao ensino superior.
Artigo 2.º — Estudantes-NEE
Vigente desde: 27/10/2020