- 1 -Para que possa ser abrangido pelo presente regulamento, o estudante deverá, até dia 15 de novembro de cada ano letivo:
- a)Preencher o formulário próprio, disponível no sítio institucional do ISCSP e no Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;
- b)Apresentar prova documental detalhada e devidamente validada pela entidade emissora (relatório clínico, atestado médico ou atestado médico de incapacidade multiúso) que ateste a sua incapacidade, declare o respetivo grau e comprove as suas consequências para o processo de aprendizagem.
- 2 -Salvaguarda-se a possibilidade de se requerer o estatuto de Estudante-NEE em altura diferente da mencionada no número anterior, nas seguintes situações:
- a)Nos casos em que o estudante, no decurso do ano letivo, venha a comprovar NEE atribuíveis a condições de saúde temporárias;
- b)Nos casos em que o estudante, no decorrer do ano letivo, venha a comprovar NEE decorrentes de condições de saúde diagnosticadas como definitivas;
- 3 -Os estudantes em mobilidade, nacional ou internacional, ou que frequentem unidades curriculares extracurriculares (estudantes de ensino superior noutra instituição e que frequentem unidades curriculares isoladas no ISCSP) devem informar os seus interlocutores do ISCSP para que, na organização do seu processo incoming, as respetivas NEE sejam devidamente consideradas pelo Gabinete de Apoio à Inclusão.
- 4 -Os estudantes indicados no ponto anterior deverão entregar declaração emitida pela instituição de proveniência que comprove:
- a)Que se encontram matriculados no ano letivo em questão;
- b)O regime de ingresso, identificando-o;
- c)Que são detentores de estatuto de Estudante-NEE.
- 5 -O reconhecimento do estatuto de Estudante-NEE é anual.
- 6 -São dispensados de comprovação anual os estudantes admitidos ao abrigo do contingente especial para portadores de deficiência e os alunos portadores de deficiências físicas ou sensoriais permanentes e sem possibilidade de evolução favorável mediante tratamento ou terapia específica, expressamente manifestado no primeiro relatório médico entregue pelo aluno nos termos da alínea b) do ponto 1 deste artigo.
- 7 -Os pedidos são analisados casuisticamente pelo Gabinete de Apoio à Inclusão.
Artigo 3.º — Condições de atribuição de Estatuto de Estudante-NEE
Vigente desde: 27/10/2020