- 1 -No início de cada semestre letivo, o Gabinete de Apoio à Inclusão comunicará por escrito aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que se encontrem inscritos estudantes com necessidades educativas especiais a natureza do caso, os condicionalismos inerentes e os apoios a que aqueles alunos têm direito.
- 2 -Poderá, no entanto, a comunicação ser efetuada em altura diferente à disposta no número anterior, em situações em que as necessidades educativas especiais surjam no decorrer do ano letivo, e sem que o estudante tivesse forma de as prever.
Artigo 8.º — Informação aos docentes
Vigente desde: 27/10/2020