- 1 -Os estudantes com deficiência sensorial e disléxicos poderão gravar as aulas frequentadas para fins relacionados com a sua aprendizagem escolar, devendo para o efeito solicitar dos docentes em causa a devida autorização.
- 2 -É expressamente proibido usar as gravações indicadas no ponto anterior para qualquer fim que não o da gestão do estudo e da aprendizagem dos estudantes aí mencionados.
- 3 -Os docentes que não concordem com a gravação das respetivas aulas deverão fornecer atempadamente ao estudante, e relativamente a cada aula, elementos de estudo alternativos, ajustados ao tipo de necessidades educativas que os estudantes sejam portadores.
- 4 -Os estudantes com deficiência sensorial e/ou motora poderão utilizar equipamento informático durante as aulas para fins exclusivamente relacionados com a aprendizagem escolar.
Artigo 9.º — Utilização de equipamento informático e gravação de aulas
Vigente desde: 27/10/2020