- 1 -O serviço abrange fundamentalmente, cinco áreas de intervenção:
- a)Carpintaria - tarefas e/ou reparações;
- b)Pedreiro - Tarefas e/ou reparações;
- c)Serralharia - Tarefas e/ou reparações;
- d)Eletricidade - tarefas e/ou reparações;
- e)Canalização - Tarefas e/ou reparações;
- f)Pintura e Isolamento - Tarefas e/ou reparações;
- g)Impermeabilidade - Tarefas e/ou reparações;
- h)Serviços diversos - Tarefa e/ou reparações.
- 2 -Nas tarefas e/ou reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.
- 3 -O custo da mão-de-obra é suportado pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).
- 4 -Em situações excecionais, poderá a União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) adquirir os materiais necessários, desde que a situação de carência financeira do requerente assim o justifique, e desde que o mesmo não ultrapasse o valor máximo de 185(euro) (cento e oitenta e cinco euros).
- 5 -Salvo situações excecionais, cada agregado familiar só pode recorrer ao serviço da "Junta amiga - pequenas reparações domésticas", uma vez por ano.
Artigo 6.º — Tipologia de intervenção
Vigente desde: 11/10/2022