- 1 -Pode a Junta estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de certidões e fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço.
- 2 -Os preparos podem corresponder ao valor total da taxa.
Artigo 26.º — Preparos
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