As dúvidas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da junta de freguesia, aplicando-se aos casos omissos a legislação em vigor.
Artigo 28.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2023