- 1 -As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, designadamente:
- a)Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular
- b)Pela concessão de licenças;
- c)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da União das Freguesias de Carcavelos e Parede;
- d)Pela gestão de equipamento urbano;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- f)Pelas atividades de promoção dos tempos livres na vertente da educação e ação social.
- 2 -O pagamento do preço é exigível, nomeadamente:
- a)Pelo fornecimento de fotocópias e venda de livros, anuários e similares, propriedade da União das Freguesias de Carcavelos e Parede;
- b)Pelo fornecimento de documentos ou manuais contendo legislação, designadamente regulamentos e posturas;
- c)Pela venda de bens móveis, propriedade da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, passíveis de ser objeto de contrato de direito privado;
- d)Pelo fornecimento de cadernos de encargos.
- 3 -A fixação de taxas e preços depende de proposta de deliberação da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, devendo os mesmos ser incluídos em anexo à tabela de taxas, e sujeitos a ratificação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 21/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2023