- 1 -A comissão responsável identificará a forma de candidatura à mesma, a documentação a apresentar e formato desta, os critérios mínimos de atribuição e a sua recertificação (quando aplicável).
- 2 -A comissão responsável funcionará como júri para atribuição da competência.
Artigo 6.º — Das funções das comissões
Vigente desde: 21/08/2024