- 1 -A atribuição indevida dos benefícios sociais previstos no presente regulamento por causa imputável ao seu beneficiário determina a restituição das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -A decisão de restituição das quantias indevidamente recebidas no âmbito do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Restituição
Vigente desde: 28/07/2025