- 1 -O Município de Viseu assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais fornecidos pelos beneficiários do presente regulamento pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam -se exclusivamente à instrução dos processos de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários.
- 3 -Os beneficiários do presente regulamento podem solicitar o acesso, a retificação e a eliminação dos seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Dados pessoais
Vigente desde: 28/07/2025