Os serviços municipais com intervenção nas áreas dos benefícios em causa facultarão ao gestor do procedimento, até 31 de janeiro, a informação necessária à elaboração de um relatório anual, a apresentar até 31 março, sobre todos os benefícios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento no ano civil anterior, para efeitos de monitorização e conhecimento da Câmara Municipal.