- 1 -O presente regulamento é aplicável aos elementos que pertençam ao Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do concelho de Viseu, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem no ativo, com funções regulares de bom e efetivo serviço há 2 ou mais anos;
- b)Não se encontrem em situação de reserva ou suspensos em resultado de processo disciplinar.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Viseu deve enviar, anualmente, à Câmara Municipal, a lista atualizada dos voluntários, relativamente ao ano em curso, homologada pela respetiva direção e tutela nacional.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2025