Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Usar de todo o rigor e retidão na informação prestada à Câmara Municipal, no âmbito do presente regulamento;
- b)Dignificar o exercício da função de Bombeiro Voluntário, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada;
- c)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do cartão de identificação e dos benefícios sociais previstos no presente regulamento;
- d)Não usufruir de qualquer benefício social após a verificação de situação que seja suscetível de determinar a sua cessação, nos termos previstos no artigo 14.º;
- e)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função de Bombeiro Voluntário, sob pena de a Câmara Municipal exigir a restituição das quantias indevidamente recebidas ao abrigo do presente regulamento, conforme previsto no artigo 15.º