Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)Redução de 50 % no valor das taxas urbanísticas de natureza administrativa previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativas (Regulamento n.º 1290/2024, de 07/11);
- i)A presente redução não prejudica a obrigação do cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para os correspondentes procedimentos aplicáveis à execução e legalização das operações urbanísticas;
- b)Equiparação ao escalão A, no âmbito das competências específicas do Município na ação social escolar, no que respeita a refeições escolares, para os descendentes diretos de bombeiros durante a escolaridade obrigatória;
- c)50 % de desconto na rede de transportes urbanos do concelho de Viseu (implica a celebração de protocolo com o operador do serviço público de transporte de passageiros);
- d)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- ii)Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)Mediante apresentação do cartão de identificação;
- e)Redução de 50 % nos preços/taxas a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal;
- f)Acesso gratuito, pelo período máximo de duas horas, duas vezes por semana, às piscinas municipais, na modalidade de banhos livres, mediante marcação com pelo menos 24 horas de antecedência;
- g)Em caso de morte ou acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva do cumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento, o bombeiro e seu agregado familiar continuarão a beneficiar do regime do presente Regulamento.