- 1 -A atribuição dos benefícios sociais previstos no presente regulamento depende da candidatura expressa, formulada até 31 de agosto pelo Bombeiro Voluntário, através de requerimento escrito mediante impresso próprio, disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Viseu, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem ser apresentadas por um dos seguintes meios:
- a)Por correio eletrónico, para o endereço [email protected], valendo como data de apresentação a da respetiva expedição;
- b)Por via postal registada, para o endereço Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;
- c)Presencialmente, no serviço de Atendimento Único do Município de Viseu, valendo como data de apresentação a da respetiva entrega.
- 3 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios devidamente atualizados:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente, acompanhada de consentimento do titular, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros que ateste o cumprimento dos requisitos constantes no artigo 4.º;
- c)No caso de pedido para atribuição do benefício previsto na alínea b) do artigo 6.º:
- i)Fotocópia do documento de identificação do educando, acompanhada de consentimento do requerente, ou, na sua falta, verificação da identidade pelos serviços municipais competentes;
- ii)Declaração de matrícula do educando.
- 4 -Para além dos documentos referidos no número anterior, os serviços municipais podem solicitar outros documentos ou informações que se revelem necessários para a instrução do processo de atribuição de benefícios sociais.
Artigo 8.º — Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Vigente desde: 28/07/2025