- 1 -O gestor do procedimento acompanha os pedidos de atribuição dos benefícios sociais apresentados, competindo-lhe:
- a)Assegurar o acompanhamento, controlo e gestão do processo de atribuição dos benefícios sociais;
- b)Controlar o cumprimento dos prazos;
- c)Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
- d)Elaborar relatórios trimestrais de execução física e financeira.
- 2 -O gestor do procedimento é designado pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Gestor do procedimento
Vigente desde: 28/07/2025