- 1 -Recolha de Resíduos Verdes (RV): são considerados os resíduos biodegradáveis provenientes da limpeza e manutenção de jardins de particulares, nomeadamente as relvas, folhas, ramos, aparas e galhos.
- 2 -Resíduos de Construção e Demolição (RCD): são considerados os resíduos de pequenas obras de reparação/remodelação e de obras de bricolage em habitações ou construções anexas pelo próprio proprietário ou arrendatário, nomeadamente restos de caliças, betão, tijolos, britas, ladrilhos e materiais cerâmicos, ou as suas misturas. Estes resíduos terão de ser “limpos”, ou seja, não poderão conter misturas de materiais como madeiras, placas de gesso ou outras matérias que exigem outros encaminhamentos.
- 3 -Big-Bags: são sacos industriais feitos com material flexível e resistente para transporte dos resíduos, têm fundo plano e capacidades de carga total de 500 kg e de 1000 kg.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 17/07/2026