- 1 -É da responsabilidade da Junta de Freguesia a gestão:
- a)Dos sacos Big-Bags de recolha dos resíduos;
- b)Da recolha dos resíduos.
- 2 -Os interessados deverão requerer o serviço pretendido, durante o horário normal de funcionamento da secretaria da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do requerimento criado para o efeito, devendo fazer-se acompanhar de documento de identificação válido e número de contribuinte.
- 3 -Os sacos serão cedidos durante o prazo máximo de 3 semanas, devendo o requerente solicitar a recolha na Junta de Freguesia, assim que o mesmo estiver cheio. Após aquele prazo estabelecido, a autarquia poderá proceder à recolha do(s) saco(s), sem aviso prévio.
- 4 -O requerente deverá colocar o(s) saco(s) num local estável e de fácil acesso, que permita a passagem da viatura de recolha da Junta de Freguesia. Contudo, o mesmo não poderá impedir a circulação na via pública.
- 5 -A deposição de resíduos está limitada a um volume mensal, por habitação, de aproximadamente, 2 m3.
Artigo 6.º — Procedimento do Serviço de Recolha
Vigente desde: 17/07/2026