Segunda alteração ao Regulamento Geral Académico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Regulamento Geral Académico da ESECS - Regulamento n.º 631/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 584/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 3 de novembro.
Alteração
Os artigos 4.º e 22.º do Regulamento Geral Académico da ESECS passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O programa da unidade curricular poderá determinar nota mínima a um ou vários elementos de avaliação.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 22.º
Substituição da dissertação, projeto ou estágio
- 1 -[Revogado].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Geral Académico da ESECS.
Alteração terminológica
As referências feitas no Regulamento Geral Académico da ESECS a "IPLeiria" são substituídas por "Politécnico de Leiria", a constar da versão consolidada do referido regulamento.
Publicação da versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento Geral Académico da ESECS com as alterações resultantes do presente diploma encontra-se disponível no sítio de internet da ESECS, incluindo a reordenação sequencial da numeração do respetivo artigo 22.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Geral Académico da ESECS entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
312781869