- 1 -O CTC de cada unidade orgânica deverá nomear uma ou mais comissões de creditação para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- 2 -A comissão de creditação deverá ser constituída por dois membros indicados pelo CTC e por um coordenador de curso. Deverá ser assegurada a garantia da continuidade e consistência de procedimentos, com base na experiência acumulada, mantendo-se, pelo menos, um dos membros da comissão em mandatos consecutivos.
- 3 -A comissão de creditação deverá ser coordenada pelo seu membro com mais experiência de creditação, ou pelo membro mais antigo de categoria mais elevada.
Artigo 13.º — Comissão de creditação
Vigente desde: 27/10/2020