No processo de creditação deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
- 1 -A creditação afere o reconhecimento do nível de conhecimentos e da sua adequação às áreas científicas e/ou curso, para prosseguimento de estudos na ESEPF.
- 2 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a ESEPF efetua a análise dos pedidos de creditação de formação realizada e competências adquiridas, nos termos do que se encontra nas normas legais em vigor, nomeadamente cumprindo os requisitos e limites estabelecidos para o efeito pela lei em vigor.
- 3 -As creditações serão atribuídas respeitando os limites definidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 4 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
- 5 -A formação obtida em mais do que um âmbito pode ser usada na creditação de uma mesma unidade curricular.