- 1 -As Forças de Segurança, os Bombeiros e os Serviços de Emergência Médica param ou estacionam as suas viaturas na zona de estacionamento 2 com controlo visual de acreditação realizado por ARD. O acesso a esta zona processa-se através de um portão do estádio sito na Rua Anacleto Pinto e com saída para a mesma rua. Nesta zona de estacionamento estão previstos os seguintes lugares:
- a)Ambulância;
- b)1 Veículo do corpo de bombeiros;
- c)1 Veículo da PSP.
- 2 -A viatura da Autoridade de Proteção Civil territorialmente competente, para ou estaciona na Rua Anacleto Pinto, junto à entrada para a zona de estacionamento 2, devendo para o efeito ser rebatidos os dissuasores de estacionamento.
- 3 -Eventualmente poderão ainda parar veículos de emergência médica: 1 perto das portas 4B e 4C e outra perto da porta 5B.
Artigo 15.º — Viaturas pertencentes às Forças de Segurança, à Autoridade de Proteção Civil territorialmente competente, Bombeiros e Serviços de Emergência Médica
Vigente desde: 28/07/2025