- 1 -As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas param ou estacionam as suas viaturas nas zonas de estacionamento 1 e 2 ambas com controlo visual de acreditação por ARD.
- 2 -A zona de estacionamento 1 tem acesso através das vias de circulação do complexo desportivo do Fontelo e a Zona de estacionamento 2 tem acesso através de um portão do estádio na Rua Anacleto Pinto como se descreve de seguida:
- a)Lugares de Estacionamento na Zona 1:
- i)1 Veículo pesado de passageiros da equipa visitada;
- ii)3 Veículos pesados de passageiros da Comitiva da equipa visitada;
- iii)20 Lugares para veículos ligeiros de passageiros para convidados VIP e comunicação social, dos quais 3 para pessoas com mobilidade condicionada;
- iv)24 Lugares para veículos de médio porte de transporte de passageiros e/ou mercadorias ou para veículos ligeiros.
- b)Lugares de Estacionamento na Zona 2:
- i)1 Veículo pesado de passageiros da Equipa/Comitiva da equipa visitante;
- ii)1 Veículo da equipa de arbitragem;
- iii)1 Veículo do Presidente da equipa visitante;
- iv)4 Veículos dos elementos da LIGA;
- v)1 Veículo da CMV;
- vi)5 Veículos para elementos da comitiva da equipa de Visitantes e convidados VIP.
- a)Lugares de Estacionamento na Zona 1:
- 3 -A PSP disporá ainda, em dias de competições no Recinto, de um lugar de estacionamento na Zona 3, ao ar livre com acesso através das vias de circulação do complexo desportivo do Fontelo, mais concretamente da Rua Anacleto Pinto.
Artigo 16.º — Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
Vigente desde: 28/07/2025