- 1 -Entende-se por programa de pós-doutoramento um programa individual de investigação com duração mínima de um mês.
- 2 -Os trabalhos dos programas de pós-doutoramento do Politécnico de Leiria podem ser realizados em:
- a)Unidades orgânicas e/ou de investigação do Politécnico de Leiria ou comuns ao Politécnico de Leiria e a outras instituições de ensino superior;
- b)Entidades de investigação, inovação, tecnológicas ou de inovação empresarial das quais o Politécnico de Leiria seja associado.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 27/10/2020