- 1 -Podem candidatar-se a realizar programas de pós-doutoramento candidatos externos ao Politécnico de Leiria titulares do grau de doutor.
- 2 -São ainda admitidas candidaturas de bolseiros de investigação, titulares do grau de doutor, desde que não tenham vínculo laboral a tempo integral com o Politécnico de Leiria.
- 3 -A candidatura pode ser apresentada em qualquer altura do ano letivo.
- 4 -A candidatura é dirigida ao presidente do Politécnico de Leiria e instruída com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou equivalente legal;
- b)Curriculum vitae do candidato;
- c)Plano de trabalho de investigação e inovação;
- d)Parecer subscrito por um professor ou investigador doutorado do Politécnico de Leiria, que será responsável pela supervisão dos trabalhos.
- 5 -O presidente do Politécnico de Leiria decide sobre a aprovação da candidatura obtido o parecer do diretor/coordenador/responsável pela unidade/entidade onde o candidato pretende realizar os trabalhos.
- 6 -Após a aprovação da candidatura, o investigador deve proceder à sua inscrição nos serviços académicos do Politécnico de Leiria como investigador de pós-doutoramento e proceder ao pagamento do seguro escolar.
- 7 -O investigador de pós-doutoramento está obrigado ao pagamento de uma taxa de frequência cujo valor, condições e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria.
- 8 -A realização de um programa de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre o Politécnico de Leiria ou a entidade onde são realizados os trabalhos de investigação e o investigador de pós-doutoramento.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2020