- 1 -Ao investigador de pós-doutoramento do Politécnico de Leiria é concedido o direito de usar os espaços, recursos académicos, de investigação e desenvolvimento e de acolhimento em igualdade de circunstâncias com outros membros do Politécnico de Leiria.
- 2 -Após entrega do relatório a que se refere no n.º 5 do artigo anterior, o investigador de pós-doutoramento tem direito a receber um diploma, a emitir pelo presidente do Politécnico de Leiria, onde conste o local de realização da investigação, a sua natureza, a sua duração e a identificação do professor ou investigador do Politécnico de Leiria responsável pelo acompanhamento do programa.
- 3 -Para obtenção do diploma referido no n.º 2 do presente artigo é necessário que o programa de pós-doutoramento tenha a duração mínima de três meses.
Artigo 5.º — Direitos
Vigente desde: 27/10/2020