- 1 -O investigador de pós-doutoramento deve respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no Politécnico de Leiria e na entidade onde realiza os trabalhos.
- 2 -O investigador de pós-doutoramento deve executar todos os trabalhos de investigação em colaboração com o professor ou investigador doutorado responsável pela supervisão dos trabalhos.
- 3 -O investigador de pós-doutoramento fica sujeito ao Regulamento de Propriedade Intelectual do Politécnico de Leiria e deve assinar um documento no qual reconhece a aplicação do referido regulamento.
- 4 -O investigador de pós-doutoramento deve, sempre que solicitado, assinar acordo(s) de confidencialidade tendo em vista a salvaguarda e reserva de informação que lhe for prestada ou a que tiver acesso no decurso do programa.
- 5 -No prazo de 90 dias após o final do programa de pós-doutoramento, o investigador deve apresentar em plataforma institucional do Politécnico de Leiria um relatório do trabalho científico desenvolvido, acompanhado do parecer do professor ou investigador responsável pela supervisão do mesmo.
- 6 -Todas as publicações resultantes da atividade do investigador de pós-doutoramento devem conter a afiliação do Politécnico de Leiria, de acordo com as normas aplicáveis aos docentes e investigadores do Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º — Deveres
Vigente desde: 27/10/2020