- 1 -Todos os estudantes têm de proceder ao registo do tema e da língua de apresentação da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
- 2 -O registo previsto no número anterior deve ser realizado em simultâneo com a proposta de orientador e respetiva declaração de aceitação.
Artigo 10.º — Registo da Dissertação
Vigente desde: 26/10/2021