- 1 -A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -O Conselho Científico pode aceitar situações de coorientação limitadas a um número máximo de dois membros da equipa de orientação.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, um dos coorientadores poderá ser um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa ou um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
- 5 -O estudante pode solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a substituição do orientador, sendo requerida aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 6 -O orientador pode a todo o tempo solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.
Artigo 11.º — Orientação
Vigente desde: 26/10/2021