- 1 -A Junta de Freguesia dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Pode a Junta de Freguesia dispor igualmente de um serviço de atendimento através do seu sítio na Internet ou outra plataforma eletrónica adequada para o efeito.
- 3 -O atendimento ao público é efetuado de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet, nos serviços administrativos e cemitério da Junta de Freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.
Artigo 12.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 11/10/2022