- 1 -Os documentos emitidos pela Junta de Freguesia, caducam nas seguintes condições:
- a)Quando os respetivos titulares dos documentos tenham solicitado o seu cancelamento, com o consentimento da Junta de Freguesia, antes de expirado o respetivo prazo;
- b)Por decisão da Junta de Freguesia, nos casos de alteração dos requisitos de base do titular ou incumprimento de condições legais;
- c)Por ter expirado o respetivo prazo, no caso de documentos não renováveis automaticamente.
- 2 -A renovação de documentos fora do prazo estipulado, implica o pagamento de um valor adicional de 50 % face ao respetivo valor fixado na tabela.
Artigo 17.º — Caducidade das licenças
Vigente desde: 11/10/2022