- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia, é apresentado na Tabela de Taxas constante no anexo i.
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas encontram-se no Anexo II.
- 3 -A Junta de Freguesia cobra taxas ou licenças, pelos seguintes serviços/utilidades prestados aos cidadãos:
- a)Serviços administrativos: atestados; certidões; declarações, emissão de segundas vias; termos de identidades, de justificação administrativa ou documentos análogos, averbamentos certificação de fotocópias; fotocópias simples e outros documentos que por Lei ou Regulamento deva emitir;
- b)Licenciamento de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitério: concessão de terrenos e jazigos mediante a emissão de alvará e demais utilidades que constam da Tabela de Taxas, Licenças e Preços no anexo i deste regulamento;
- d)Ocupação do solo e de instalações para o exercício da atividade de comércio a retalho, exercida de forma não sedentária, em mercados descobertos, ou em instalações fixas ao solo, também designadas por feiras, e relativos ao exercício da atividade de comércio, de forma continuada;
- e)Licenciamento de atividades diversas, nomeadamente a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, atividades ruidosas de caráter temporário no âmbito de festas populares, realização ocasional de acampamentos, realização de espetáculos desportivos e demais eventos no espaço público;
- f)Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- g)Utilização de bens móveis e imóveis, propriedade da União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, ou dos bens de que seja detentora da respetiva gestão por delegação de competências ou cedência;
- h)Arrumos de aprestos para pesca profissional e não profissional;
- i)Outras utilidades ou serviços prestados.
- 4 -As taxas e licenças que resultem de contrato interadministrativo de delegação de competências, celebrado entre a União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada e o Município de Vila Nova de Gaia, aplica-se o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, exceto se do referido contrato não resultar o contrário.
Artigo 18.º — Regulamentação e fixação de taxas
Vigente desde: 11/10/2022