- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento compete ao órgão executivo da União de Freguesias, sem prejuízo de delegação no seu Presidente.
Artigo 50.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 11/10/2022