- 1 -A título muito excecional e sempre que as condições do artigo 5.º sejam preenchidas, pode a Ordem dos Farmacêuticos deliberar atribuir a Medalha de Ouro da Ordem dos Farmacêuticos como uma forma de maior distinção e mais elevado reconhecimento.
- 2 -A Medalha de Ouro da Ordem dos Farmacêuticos deverá ter um banho de ouro sobre liga metálica e incluir os dizeres “ORDEM DOS FARMACÊUTICOS” e o símbolo da Ordem dos Farmacêuticos, na frente, devendo no verso conter o nome do homenageado e o ano de atribuição.
- 3 -A Medalha de Ouro da Ordem dos Farmacêuticos será suspensa por um colar de fita roxa.
- 4 -A entrega da Medalha de Ouro da Ordem dos Farmacêuticos deverá ser realizada com a devida solenidade pelo Bastonário, acompanhada do título de outorga a definir pela Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 4.º — Medalha de Ouro
Vigente desde: 21/08/2024